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Fumaça industrial

AVALIAÇÃO DE RUÍDO AMBIENTAL

NBR 10151/19 | Conama 01/90

A avaliação do ruído ambiental no Brasil é realizada conforme recomendações e critérios da resolução, à nível federal, CONAMA 01 de 8 de março de 1990, remetendo à ABNT NBR 10.151, a qual especifica os equipamentos a serem utilizados nas medições de campo, o método para medição do ruído e os critérios de avaliação do ruído ambiental. Este estende-se também a nível estadual e municipal, prevalecendo a mais restritiva. Além disso, a norma fixa as condições exigíveis para a avaliação da aceitabilidade do ruído em comunidades, recomendando níveis de pressão sonora máximos de acordo com a classificação da região e o período avaliado.

A medição acústica ambiental tem por objetivo avaliar a contribuição sonora da operação de indústrias, obras civis, aeroportos, rodovias, ferrovias, parques eólicos, e outras atividades ruidosas na vizinhança, em prol do sossego e da saúde pública. Os resultados das medições de ruído ambiental são geralmente apresentados na forma de laudos e relatórios.

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FONTE: Acervo pessoal

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